Decisão · STJ

STJ AREsp 2641388

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-29publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concernente a preclusão, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELIZEU CUSTÓDIO DOS SANTOS e GRAZIELLA MATOS DE OLIVEIRA SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução após a integral quitação do débito. Preclusão. Matéria que deve ser abordada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, §1º, V, do CPC). Valores efetivamente bloqueados que sequer foram objeto de impugnação por parte dos executados. Recurso não provido." (e-STJ fl. 290). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 303/305). No recurso especial, a parte recorrente alega violação e negativa de vigência dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 494, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a preclusão não se aplica aos casos de erro material; e, (ii) art. 884 do Código Civil, por acarretar o enriquecimento ilícito do recorrido (e-STJ fls. 307/323). Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fl. 325). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concernente a preclusão, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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