Decisão · STJ

STJ AREsp 3063350

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR . DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fl. 1.690). Em suas razões (fls. 1.695/1.702), a parte agravante sustenta que as teses apresentadas são de direito, prescindem do revolvimento do acervo fático-probatório e, portanto, afastam a incidência da Súmula 7/STJ. Afirma, ainda, que o não conhecimento do agravo em recurso especial por irregularidade de representação, nos termos da Súmula 115/STJ, decorreu de vício meramente formal, sanado com a juntada posterior da procuração. No mérito, alega insuficiência probatória quanto à autoria, pleiteando a absolvição com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, impugna a dosimetria, requerendo a fixação da pena-base no mínimo legal, a neutralização das vetoriais negativas, o afastamento da majorante do repouso noturno e a redução ou exclusão da causa de aumento prevista no art. 288, parágrafo único, do CP. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR . DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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