Decisão · STJ

STJ REsp 2184702

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOLFO GOMES MAIA da decisão de fls. 2.244/2. 250, em que foi anulado o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com exame das questões neles apontadas. Nas razões recursais, a parte agravante alega o seguinte (fl. 2.261): Pois bem, conforme dito alhures, urge consignar que o v. acórdão embargado, proferido pela 1ª Câmara Cível do e. TJES, ENFRENTOU DE FORMA CLARA E DETALHADA todos os fundamentos invocados pelo Estado do Espírito Santo. No caso em apreço resta manifesto que a decisão colegiada expressamente consignou que o sobrestamento do Conselho de Disciplina não interrompe nem suspende o prazo prescricional e que o aresto recorrido estava apoiado em precedentes desta Corte e do STJ. De acordo com o entendimento pacífico deste c. STJ, somente há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal deixa de examinar tese essencial ao deslinde da controvérsia, suscitada oportunamente e sem qualquer manifestação judicial - o que não ocorreu na espécie. Dessa forma, não há que se falar em violação ao art. 1.022 do CPC, pois a suposta omissão não passa de MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DA DECISÃO, e não ausência de prestação jurisdicional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 2.275/2.286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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