Decisão · STJ

STJ AREsp 2751756

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-12-18
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impenhorabilidade de bem de família. Fração ideal de coproprietário. Reexame de provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a matéria versada demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por coproprietário estranho à obrigação locatícia que ensejou a execução, com discussão sobre a aplicação da proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 e a exceção prevista no art. 3º, VII, em razão de fiança prestada por outro coproprietário. 3. O acórdão recorrido reconheceu a condição de bem de família do imóvel, com base em prova documental e testemunhal, concluindo pela procedência dos embargos de terceiro ajuizados pelo coproprietário não devedor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 ao imóvel utilizado como residência por coproprietário não devedor, com fundamento na exceção prevista no art. 3º, VII, em razão da fiança prestada por outro coproprietário. 5. Também se discute se a penhora da fração ideal do fiador pode ser realizada sem reexame das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido. III. Razões de decidir 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado a esta instância especial revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a condição de bem de família do imóvel e a proteção integral do bem para garantir a moradia do coproprietário não devedor. 7. A análise das alegadas violações dos dispositivos processuais do CPC, referentes à apresentação de documentos e à distribuição do ônus probatório, implicaria reavaliar a suficiência e a valoração das provas, o que também é vedado nesta instância. 8. O acórdão recorrido distingue a hipótese dos Temas 1.091 do STJ e 1.127 do STF, que tratam da penhorabilidade de imóvel pertencente exclusivamente ao fiador, não sendo aplicáveis à situação de copropriedade com residência de terceiro não devedor. IV. Dispositivo Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CHEN WU MING contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 666-675). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 437): Submetido o presente recurso de apelação a novo julgamento pela Turma Julgadora, em razão da determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC. R Esps 1822033/PR e 1822040/PR definiram, em regime de recursos repetitivos, tese que permite a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação de imóvel residencial e comercial. Embargos de terceiro opostos por pessoa estranha ao contrato de locação. Autor que detém a propriedade de parte do imóvel, na proporção de dois terços, comprovando, ainda, que o utiliza para moradia. Indivisibilidade do imóvel. Proteção que abrange a integralidade do bem, diante da impossibilidade de divisão cômoda entre os coproprietários. Precedentes do STJ. Ação não afetada pelo repetitivo. Mantido o v. acórdão proferido no julgamento da apelação. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz, em síntese, que o recurso especial não demanda o reexame de provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos já delineados pelo acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta a validade da penhora sobre a fração ideal do imóvel pertencente ao coproprietário fiador, com base na exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Argumenta, ainda, que o Tribunal de origem, ao proteger a integralidade do bem, conferiu uma extensão indevida à impenhorabilidade e aplicou equivocadamente os Temas 1.091/STJ e 1.127/STF, que confirmam a possibilidade da constrição em casos de fiança locatícia. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões. (fl.727-741) É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impenhorabilidade de bem de família. Fração ideal de coproprietário. Reexame de provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a matéria versada demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por coproprietário estranho à obrigação locatícia que ensejou a execução, com discussão sobre a aplicação da proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 e a exceção prevista no art. 3º, VII, em razão de fiança prestada por outro coproprietário. 3. O acórdão recorrido reconheceu a condição de bem de família do imóvel, com base em prova documental e testemunhal, concluindo pela procedência dos embargos de terceiro ajuizados pelo coproprietário não devedor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 ao imóvel utilizado como residência por coproprietário não devedor, com fundamento na exceção prevista no art. 3º, VII, em razão da fiança prestada por outro coproprietário. 5. Também se discute se a penhora da fração ideal do fiador pode ser realizada sem reexame das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido. III. Razões de decidir 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado a esta instância especial revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a condição de bem de família do imóvel e a proteção integral do bem para garantir a moradia do coproprietário não devedor. 7. A análise das alegadas violações dos dispositivos processuais do CPC, referentes à apresentação de documentos e à distribuição do ônus probatório, implicaria reavaliar a suficiência e a valoração das provas, o que também é vedado nesta instância. 8. O acórdão recorrido distingue a hipótese dos Temas 1.091 do STJ e 1.127 do STF, que tratam da penhorabilidade de imóvel pertencente exclusivamente ao fiador, não sendo aplicáveis à situação de copropriedade com residência de terceiro não devedor. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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