STJ AREsp 2743902
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAIORIA. REFORMA PARCIAL. DECISÃO DE MÉRITO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICABILIDADE. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A controvérsia dos autos resume-se a aferir se o procedimento estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 (técnica de ampliação do colegiado) possui incidência no caso concreto. 3. O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica inclui-se na regra legal de aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de decisão de mérito. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RONALDO SCANFERLA, FILOMENA DELLE CIFRE e DENISE CRISTINA GIACOMET contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Cumprimento da sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido julgado procedente. Abuso de personalidade jurídica evidenciado, em especial por confusão patrimonial na formação de grupo econômico de fato (art. 50, §2º, do CPC). Constituição e concentração das pessoas jurídicas requeridas por parte do titular da pessoa jurídica devedora, sua esposa e seu filho, então menor de idade. Grupo econômico familiar concebido contemporaneamente à paralisação das atividades da executada e à sentença proferida no feito de origem. Exploração da atividade comum de prestação de serviços educacionais. Inclusão, em particular, da requerida que explora serviço de coworking, uma vez que estabelecida no mesmo espaço em que sediada uma das demais empresas. Extensão da responsabilidade ao titular da executada, de sua esposa e de seu filho, pois que idealizaram o grupo de fato e executaram diretamente aos atos de confusão patrimonial. Exclusão, contudo, da ex-sócia administradora, pois que se retirou da sociedade em meados de 2004, muitos anos antes da constituição do grupo econômico irregular. Atos de administração por ela exercidos à época não denotam abuso. Decisão reformada em parte, apenas nesse último tocante. Recurso parcialmente provido." (e-STJ fl. 933) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.002/1.011 e 1.020/1.033). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 960/992), os recorrentes apontam, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 942, §3º, II, 1.022 do Código de Processo Civil; 50 e 1.052, do Código Civil, sustentando, em síntese que: i) há a negativa da prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem não esclareceu as omissões sobre da aplicação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil; ii) preliminarmente, não houve o julgamento estendido, nos termos do art. 942, §3º, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não há limitação para a aplicação da técnica de julgamento, e iii) o acórdão recorrido não observou os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e que a sócia Teresa não praticou atos de administração regular. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 1.037/1.058), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.059/1.062), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAIORIA. REFORMA PARCIAL. DECISÃO DE MÉRITO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICABILIDADE. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A controvérsia dos autos resume-se a aferir se o procedimento estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 (técnica de ampliação do colegiado) possui incidência no caso concreto. 3. O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica inclui-se na regra legal de aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de decisão de mérito. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, provido.