Decisão · STJ

STJ AREsp 2991633

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BU SCA E APREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. TENTATIVA DE REFINANCIAMENTO E REVISÃO CONTRATUAL. RECUSA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO E PREVISÃO LEGAL (MP 2.170-36/2001). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava, no âmbito de ação de busca e apreensão: a) compelir o credor ao refinanciamento do bem, alegando violação à boa-fé objetiva; e b) o reconhecimento de abusividade na capitalização de juros, que superaria a taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca da legalidade da capitalização de juros e da suposta violação à boa-fé objetiva por parte do credor fiduciário, bem como a competência desta Corte para análise da matéria constitucional suscitada. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, não possui competência para analisar suposta violação a dispositivos constitucionais (CF/1988, art. 1º, III, e art. 6º), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A conclusão do Tribunal de origem pela legalidade da capitalização de juros (por estar expressamente pactuada) e pela ausência de ofensa à boa-fé objetiva (ao não compelir o credor ao refinanciamento) decorreu da análise do contrato e das provas dos autos. 5. A pretensão de modificar o entendimento de que os juros seriam abusivos ou de que houve violação à boa-fé contratual (art. 422 e 927 do CC) exige o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de Recurso Especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A mera alegação genérica de que o caso é de revaloração da prova não é suficiente para afastar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 135-141) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 115-123). A questão debatida tem por contexto acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no bojo de apelação que, mantendo a sentença proferida em primeira instância, afastou os requerimentos do agravante destinados a, no âmbito de ação de busca e apreensão de bem em alienação fiduciária, compelir o credor ao refinanciamento do bem e ao reconhecimento de abusividade na capitalização de juros (e-STJ fls. 47-53). A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração (e-STJ fls. 84-89). A agravante interpôs recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional; argumenta violação aos artigos 422 e 927 do Código Civil, artigos 186, 312, 330, 373, incisos I e II, 385, §1º, 1.003, § 5º, 1.007, § 1º, 1.009, 1.010, § 1º e § 3º, todos do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 1º, inciso III, e 6º da Constituição Federal e artigo 5º da LINDB (e-STJ fls. 97-107). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de impossibilidade a exame de suposta violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial e de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (e-STJ, fls. 115-123). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 135-141). Intimado nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, o agravado apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 145-147). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BU SCA E APREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. TENTATIVA DE REFINANCIAMENTO E REVISÃO CONTRATUAL. RECUSA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO E PREVISÃO LEGAL (MP 2.170-36/2001). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava, no âmbito de ação de busca e apreensão: a) compelir o credor ao refinanciamento do bem, alegando violação à boa-fé objetiva; e b) o reconhecimento de abusividade na capitalização de juros, que superaria a taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca da legalidade da capitalização de juros e da suposta violação à boa-fé objetiva por parte do credor fiduciário, bem como a competência desta Corte para análise da matéria constitucional suscitada. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, não possui competência para analisar suposta violação a dispositivos constitucionais (CF/1988, art. 1º, III, e art. 6º), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A conclusão do Tribunal de origem pela legalidade da capitalização de juros (por estar expressamente pactuada) e pela ausência de ofensa à boa-fé objetiva (ao não compelir o credor ao refinanciamento) decorreu da análise do contrato e das provas dos autos. 5. A pretensão de modificar o entendimento de que os juros seriam abusivos ou de que houve violação à boa-fé contratual (art. 422 e 927 do CC) exige o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de Recurso Especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A mera alegação genérica de que o caso é de revaloração da prova não é suficiente para afastar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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