Decisão · STJ

STJ HC 1009512

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 12.338/24. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO REFERIDO DECRETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os crimes pelos quais o paciente foi condenado foram praticados no contexto de violência doméstica, o que impede a concessão do indulto, em virtude da vedação prevista no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO FRANCO, contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus: "Com efeito, o acórdão combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmada sobre o tema, pois os crimes pelos quais o paciente foi condenado foram praticados no contexto de violência doméstica, o que impede a concessão do indulto, em virtude da vedação prevista no Decreto Presidencial n. 12.338/2024." (fl. 860) No presente regimental, a defesa alega que houve interpretação extensiva in malam partem, ao argumento de que o decreto presidencial enunciou expressamente as exceções ao indulto, que não inclui o crime de ameaça. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 12.338/24. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO REFERIDO DECRETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os crimes pelos quais o paciente foi condenado foram praticados no contexto de violência doméstica, o que impede a concessão do indulto, em virtude da vedação prevista no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. Agravo regimental desprovido.
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