STJ AREsp 2120773
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da possibilidade de levantamento dos valores em discussão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR ACERCA DA CONCURSALIDADE DOS CRÉDITOS. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E LEVANTAMENTO DE VALORES. DEPÓSITO EFETUADO EM DATA ANTERIOR A 21.06.2016. ENTENDIMENTO EXARADO PELO COLENDO TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "(..) a suspensão das ações e execuções, extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, determinada pelo juiz a quo, não alcance o levantamento de valores depositados pelas recuperandas antes de 21/06/2016, com a expressa finalidade de pagamento, bem como os valores depositados antes da aludida data em execuções nas quais tenha se dado a preclusão ou o trânsito em julgado da sentença de embargos" (0034576-58.2016.8.19.0000 - DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - TJRJ)" (e-STJ fl. 622). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 ao fundamento de que o crédito em questão deve ser incluído no Plano de Recuperação Judicial da recorrente, com a consequente extinção da execução. Sem as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da possibilidade de levantamento dos valores em discussão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.