Decisão · STJ

STJ AREsp 3000820

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VANESSA MOGGIO MACHADO MATIAS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula nº 284/STF em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional e ao suposto dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 846/847). Em suas razões (e-STJ fls. 849/859), a agravante alega, em síntese, que restou clara a existência de omissão no acórdão estadual, bem como o prequestionamento dos arts. 47 e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 861/864 e 865/870. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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