Decisão · STJ

STJ EREsp 2145992

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo interno intempestivo, tendo em vista que interposto depois de encerrado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis . 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que se iniciou "o procedimento cuja repercussão refletiu na manutenção da ilegal penhora sob renda única recebida pela embargante, a contrario sensu do que permite o Código de Processo Civil, ferindo assim o direito da embargante e divergindo do acórdão trazido como paradigma" (fl. 453). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 459-462 e requerida a aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo interno intempestivo, tendo em vista que interposto depois de encerrado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis . 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →