STJ AREsp 2473675
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2.Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINDALVA DOS PASSOS SEREJO DE SOUSA contra a decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em face da aplicação da Súmula 126 do STJ. A parte agravante defende que não há que se aplicar o aludido óbice sumular. A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2.Agravo interno desprovido.