STJ AREsp 2708123
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alíneas " a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MATERIALIZADA - RECONHECIMENTO PELO JULGADOR - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES ASSENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC), PROFERIDO NO RESP Nº 1.604.412/SC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA - ALTERAÇÃO LEGAL - ART. 921, § 5º DO CPC - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES - PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL A TODAS AS SENTENÇAS PROFERIDAS APÓS 26/08/2021 - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E COMINAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 - AFASTAMENTO - INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 864). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 927/940). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 959/981), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 489, § 1º, IV, 921, III, §§ 1º e 4º, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) omissão no julgado quanto às razões para o afastamento da prescrição intercorrente, e ii) a inexistência de prescrição. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 997/1.015), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.016/1.025), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.