Decisão · STJ

STJ REsp 2240219

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se cogitar ser caso de indenização. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a reparação. 3. Recurso conhecido e provido para afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com fundamento no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. A angústia e a expectativa causadas no consumidor, devido ao longo período de atraso na entrega de imóvel, caracterizam dano moral indenizável. A fixação do quantum a título de indenização moral a ser solvido deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade" (e-STJ fl. 541). No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial acerca da interpretação do artigo 927 do Código Civil. Defende que o simp les inadimplemento contratual não enseja a reparação por dano moral e que a condenação implicaria enriquecimento sem causa da parte contrária. Contrarrazões às e-STJ fls. 583/585. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se cogitar ser caso de indenização. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a reparação. 3. Recurso conhecido e provido para afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
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