STJ AREsp 2752766
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência das Súmulas nº 211/STJ e nºs 283 e 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 6483). Nas pre sentes razões, a parte embargante aduz o seguinte: "(..) O acórdão foi omisso quanto às razões apresentadas no Agravo em Recurso Especial que evidenciam o claro prequestionamento aos arts. 98, 99 e 101 do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 211 e, por consequência, da Súmula 283/STF. (..) Não há o que se falar, ainda, sobre aplicabilidade da Súmula 284/STF por analogia. 36. A Súmula aplicada se refere à inadmissibilidade do Recurso Extraordinário quando há deficiência em sua fundamentação que não permita a compreensão da controvérsia. (..) 39. A fundamentação se constrói a partir dos artigos apontados como violados pelo Acórdão recorrido. (..) 42. Considerando as omissões do acórdão embargado quanto a esses pontos, necessário o acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar os vícios de omissão apontados, de maneira a afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. (..)" (e-STJ fls. 6801/6803). Impugnação às e-STJ fls. 6808/6812 . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência das Súmulas nº 211/STJ e nºs 283 e 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.