Decisão · STJ

STJ AREsp 3008297

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TDOSO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento de REsp por ofensa a resolução). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, não cabimento de REsp por ofensa a resolução. Nas razões do presente inconformismo, alegou que ter impugnado o fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TDOSO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento de REsp por ofensa a resolução). 2. Agravo interno não provido.
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