STJ AREsp 2870584
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ILZA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, WELLISSON PATRICK DE OLIVEIRA SOUZA, THAIS PATRÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA e PEDRO PEREIRA SOUZA contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente argumenta que a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial laborou em erro, uma vez que a petição recursal teria indicado expressamente os dispositivos violados e demonstrado a controvérsia jurídica. Alega que foi indicado o art. 105, III, c, da CF e demonstrada a controvérsia jurídica, com necessidade de reforma da decisão, que não houve violação do firmado na Súmula n. 7 do STJ, e que buscava aplicação correta do direito e não revaloração de provas. Aduz ainda que expôs a razão de divergência entre o decidido pelo Tribunal de origem e a jurisprudência deste Tribunal Superior. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental defensivo (fls. 706-708). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.