STJ AREsp 2335991
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAYARA MORAIS SIQUEIRA da decisão de fls. 497/502, em que conheci do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, além de reiterar as razões do recurso especial, alega, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada com estes argumentos: (1) não incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois o recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, ao afirmar que a Lei 6.932/1981 tratava de residência médica e não do registro de especialidades, bem como ao defender a suficiência da pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação para o registro de qualificação de especialista (RQE); (2) houve debate pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre a matéria recursal, configurando prequestionamento, razão pela qual não se exigia a oposição de embargos de declaração para esse fim; (3) a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se aplica porque a controvérsia é prejudicial jurídica e os fatos são incontroversos, limitando-se à qualificação jurídica do título de pós-graduação lato sensu para fins de RQE. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 519/530). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.