STJ AREsp 2744783
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado no presente recurso foi objeto de apreciação no HC n. 916.131/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BATATA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz que a existência de decisão monocrática denegatória de habeas corpus não pode, por si só, impedir a apreciação do tema em recurso especial via adequada ao julgamento da matéria. Tece, ainda, considerações acerca do mérito da causa, pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado no presente recurso foi objeto de apreciação no HC n. 916.131/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 . Agravo regimental improvido.