Decisão · STJ

STJ AREsp 2732900

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CPC. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência que autoriza a excepcionalidade da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC/2015, não é possível ao STJ rever tal entendimento ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RENATO ABEL CRÊSPO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. IRREGULARIDADE. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, BEM COMO O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO REALIZADO PELA AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CPC. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERÍCIA. INDICAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO PRECLUSIVO, DESDE QUE A INDICAÇÃO SEJA REALIZADA ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA." (e-STJ fl. 136) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 209/214). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 1015 do Código de Processo Civil- porque conforme decisão do STJ o rol é de taxatividade mitigada; (ii) artigo 937, VIII, do Código de Processo Civil -porque foi vedado o direito do recorrente realizar sustentação oral, cerceando o seu direito de defesa; e (iii) artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil- porque "(..) a nomeação dos assistentes técnicos e dos quesitos, não foram realizados na formalidade que a lei impõe, assim, há a clara necessidade de revogação da indicação dos assistentes técnicos da Recorrida e seus quesitos desentranhados, pois os atos praticados por advogados sem procuração são ineficazes e ou inexistente." (e-STJ fl. 164) Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 217), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CPC. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência que autoriza a excepcionalidade da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC/2015, não é possível ao STJ rever tal entendimento ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →