STJ MS 25026
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos valores não foram pagos pela autoridade impetrada. 2. O entendimento alcançado na decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito líquido e certo ao pagamento da indenização retroativa em favor de anistiados políticos nos casos em que o ente público não comprova a existência de procedimento de revisão da anistia, bem como não comprova a ausência ou a insuficiência de disponibilidade orçamentária. Precedentes. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no julgamento do RE 553.710/DF, sob rito de repercussão geral (Tema 394), reconhecendo a possibilidade de se determinar o pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos. 4. Inaplicável o Tema 839/STF, pois a própria autoridade impetrada prestou informações afastando o entendimento firmado no âmbito do RE 817.338/DF, tendo em vista a inexistência de procedimento revisional relativo à portaria que concedeu anistia ao impetrante. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que concedeu a segurança para determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e correção monetária, o qual deverá ser feito imediatamente com recursos orçamentários disponíveis ou, na impossibilidade, por meio da expedição de precatório, nos termos do art. 730 do CPC, ressalvada a hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política. Os embargos de declaração opostos por ANTÔNIO MARIA ZACARIAS foram acolhidos, com efeito integrativo, a fim de corrigir o erro material para constar que os efeitos financeiros retroativos são de 17/10/1996 a 08/08/2002, bem como seja sanada a omissão apontada para que conste que os consectários devem incidir a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia após a publicação da Portaria (MJ) nº 3.058, de 30 de dezembro de 2002. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o pagamento imediato é impossível, tendo em vista o regime de precatórios, e que, com a possibilidade de revisão da portaria de anistia, especialmente pelo julgamento no STF do RE 817.338/DF, "não há que se falar em pagamento de prestações mensais e/ou retroativos àqueles que não mais poderão ser considerados anistiados políticos, dada a existência do processo revisional/anulatório de anistia" (fl. 1.539). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. O Ministério Público Federal opina pelo improvimento do recurso, nos termos do parecer com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA N. 3.058/2002 DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. VALORES RETROATIVOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. PAGAMENTO IMEDIATO SEM SUBMISSÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO. TEMA 394 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO VISANDO A ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. Parecer pelo desprovimento do agravo interno (fl. 1.631). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos valores não foram pagos pela autoridade impetrada. 2. O entendimento alcançado na decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito líquido e certo ao pagamento da indenização retroativa em favor de anistiados políticos nos casos em que o ente público não comprova a existência de procedimento de revisão da anistia, bem como não comprova a ausência ou a insuficiência de disponibilidade orçamentária. Precedentes. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no julgamento do RE 553.710/DF, sob rito de repercussão geral (Tema 394), reconhecendo a possibilidade de se determinar o pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos. 4. Inaplicável o Tema 839/STF, pois a própria autoridade impetrada prestou informações afastando o entendimento firmado no âmbito do RE 817.338/DF, tendo em vista a inexistência de procedimento revisional relativo à portaria que concedeu anistia ao impetrante. 5. Agravo interno não provido.