STJ AREsp 3038936
CIVILDIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 355, I, E 1.022, AMBOS DO CPC/2015 E ART. 944 DO CC. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação aos arts. 355, I, e 1.022, ambos do CPC/2015, e art. 944 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto (i) à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, bem como interpretação de cláusulas contratuais, em razão do obstáculo da Súmula 5 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de afronta ao artigo 1.022 do CPC foi afastada, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A aferição de suposto cerceamento de defesa demanda análise comparativa entre o conteúdo da sentença, as razões do apelo e o acervo probatório, procedimento que excede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A análise relacionada à extensão do dano, além de demandar reexame fático-probatório, exigiria interpretação das cláusulas contratuais, encontrando obstáculo nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7.Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 355, I, E 1.022, AMBOS DO CPC/2015 E ART. 944 DO CC. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação aos arts. 355, I, e 1.022, ambos do CPC/2015, e art. 944 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto (i) à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, bem como interpretação de cláusulas contratuais, em razão do obstáculo da Súmula 5 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de afronta ao artigo 1.022 do CPC foi afastada, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A aferição de suposto cerceamento de defesa demanda análise comparativa entre o conteúdo da sentença, as razões do apelo e o acervo probatório, procedimento que excede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A análise relacionada à extensão do dano, além de demandar reexame fático-probatório, exigiria interpretação das cláusulas contratuais, encontrando obstáculo nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7.Agravo não conhecido.