Decisão · STJ

STJ AREsp 2556866

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 20%. PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIAQ DO STJ. 1. Havendo pluralidade de vencedores, os honorários de sucumbência devem ser partilhados entre eles, na proporção de suas respectivas pretensões. 2. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o patamar máximo de 20% sobre o valor da causa, ainda que existam vários patronos beneficiários. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 10 5, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Pleito de devolução de valores despendidos em contratos celebrados pelo ex-presidente da Fundação Bienal de São Paulo com empresas em que possuía participação societária. Procedência. Decisão reformada. Ilegitimidade da empresária individual reconhecida. Ausência de declaração de nulidade dos contratos que celebrou com a autora. Impossibilidade de extensão da nulidade reconhecida em outra ação na qual a empresa individual não foi parte. Aplicação do art. 506 do CPC. Nulidade reconhecida em caráter incidental. Eficácia inter partes. Incidência do art. 470 do CPC/73 vigente à época. Ausência de prova de beneficiamento que pudesse justificar responsabilidade solidária. Extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Correquerida DIARIONET que se sujeita aos efeitos da nulidade. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Aplicação do art. 508 do CPC. Prescrição não verificada. Pretensão decorrente do reconhecimento da nulidade. Actio nata. Ausência, no entanto, de comprovação dos danos. Serviços que foram prestados. Impossibilidade de devolução da integralidade do preço. Vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. RECURSOS PROVIDOS" (e-STJ fls. 3.334). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 3.374/3.378). No recurso especial, a recorrente alega violação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que as decisões que fixaram os honorários de sucumbência ultrapassaram, no total, o limite legal de 20% sobre o valor da causa. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 3.391-3.403 e 3.411-3.424), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 20%. PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIAQ DO STJ. 1. Havendo pluralidade de vencedores, os honorários de sucumbência devem ser partilhados entre eles, na proporção de suas respectivas pretensões. 2. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o patamar máximo de 20% sobre o valor da causa, ainda que existam vários patronos beneficiários. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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