Decisão · STJ

STJ AREsp 2623606

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando: apesar de mencionar diversos dispositivos de lei federal em suas razões, deixa de indicar de forma clara e precisa qual deles foi efetivamente violado; e deixar de demonstrar de que modo o acórdão os violou. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLAUDIO AUGUSTO GRAMASCO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "BEM MÓVEL COMPRA E VENDA AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS IMPROCEDÊNCIA APELO DO AUTOR Cerceamento de defesa Inocorrência Elementos constantes dos autos que eram suficientes para a prolação da sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do julgador Autor que insiste na condenação dos réus ao pagamento de gastos efetuados para reparar terceiro em acidente de trânsito, além de outros prejuízos, em razão da existência de vício redibitório no automóvel Caminhão adquirido usado, com mais de 20 anos de utilização Necessidade de reparos compatíveis com a idade do bem e o desgaste natural previsível e de manutenção periódica. Autor que não realizou vistoria minuciosa prévia, como lhe competia Vícios redibitórios não comprovados Antigo proprietário que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda Transmissão da propriedade do bem móvel que se dá pela tradição (art. 1267, CC) Sentença mantida Verba honorária majorada na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil Recurso improvido." (e-STJ fl. 204). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 217/220). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação à lei, sem indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido contrariados. As razões recursais argumentam, em síntese, que: (i) foi requerida a produção de provas, em especial pericial, mas não foi dado ao recorrente a oportunidade de produzi-las, sendo nula sentença e acórdão; e (ii) houve desrespeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que ainda que não se possa esperar desempenho idêntico entre o produto novo e o usado, não se pode afastar o direito do adquirente de usufruir do bem, tendo em vista a utilidade ou propriedade inerente ao seu uso. Apresentou, ainda, as razões de seu recurso de apelação (e-STJ fls. 223/239). Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 282/288). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando: apesar de mencionar diversos dispositivos de lei federal em suas razões, deixa de indicar de forma clara e precisa qual deles foi efetivamente violado; e deixar de demonstrar de que modo o acórdão os violou. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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