STJ AREsp 2807385
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão da Presidência ou da Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial. 2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como verificado no caso em análise. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MANAUS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 995/996, que não conheceu do recurso, por ser incabível. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta: "ainda que no corpo da decisão do Tribunal de origem contenha menção ao inciso I, "b" do art. 1.030 do CPC, este não deve ser considerado para fins de definição do recurso cabível, pois verifica-se que faz referência equivocadamente a recurso extraordinário quando se trata da análise de recurso especial e o recurso especial em nenhum momento tenha tratado do Tema 698 do STF. Dessa forma, deve ser considerado o artigo indicado no dispositivo da decisão para a definição do recurso cabível ou então se estará induzindo a parte em erro" (e-STJ fl. 1.005). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.013/1.023. Parecer do MPF, às e-STJ fls. 1.034/1.037, opinando pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão da Presidência ou da Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial. 2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como verificado no caso em análise. 3. Agravo interno desprovido.