Decisão · STJ

STJ AREsp 2602946

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATHAN ALVES DA SILVA que desafia decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 425/429, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ e, por consequência, tornou prejudicada a análise do apelo nobre, no que se refere à alínea "c" do permissivo constitucional. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que: (a) houve indicação objetiva da omissão sobre a preclusão; e (b) a matéria é exclusivamente de direito, sendo que "o que se pretende com o recurso interposto é meramente o reconhecimento da preclusão sobre as matérias de mérito acobertadas pela coisa julgada material" (e-STJ fl. 435). Sem impugnação (e-STJ fl. 445). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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