STJ AREsp 2914595
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por POSTO BATISTÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO - NÃO OBSERVÂNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO. Conforme dispõe o art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Não observado o prazo legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, resta configurada a preclusão da discussão referente ao excesso de execução. O caráter de ordem pública permite o conhecimento e análise da matéria a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não admitindo, entretanto, sua revisão permanente e ininterrupta, que impeça o processo de chegar ao seu desfecho prioritário, que é a solução de mérito. " (e-STJ fl. 426). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 448/451). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o aresto foi omisso quanto à possibilidade de se discutir excesso de execução a qualquer tempo, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.