Decisão · STJ

STJ AREsp 2914595

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por POSTO BATISTÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO - NÃO OBSERVÂNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO. Conforme dispõe o art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Não observado o prazo legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, resta configurada a preclusão da discussão referente ao excesso de execução. O caráter de ordem pública permite o conhecimento e análise da matéria a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não admitindo, entretanto, sua revisão permanente e ininterrupta, que impeça o processo de chegar ao seu desfecho prioritário, que é a solução de mérito. " (e-STJ fl. 426). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 448/451). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o aresto foi omisso quanto à possibilidade de se discutir excesso de execução a qualquer tempo, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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