Decisão · STJ

STJ AREsp 2993022

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. CUSTEIO. MONTANTE. VALOR DA CAUSA ART. 292, § 2º, DO CPC. 1. Nos litígios entre operadora de plano de saúde e beneficiário, envolvendo a extensão da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, a obrigação de fazer imposta em sentença possui natureza condenatória e valor econômico mensurável. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações que envolvem obrigação de fazer com prestações sucessivas e vincendas, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 (doze) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 292, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLELIA MARIA LEITE DA SILVA, contra a decisão que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial, a saber: ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Nas presentes razões (e-STJ fl. 394-403), a agravante alega, em síntese, que demonstrou a similitude fática entre o Tribunal da origem e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em torno da aplicação do art. 292, § 2º, do CPC, nas ações de obrigação de fazer, nas quais se pleiteia tratamento por tempo indeterminador., No ponto, alega que o TJRS entendeu que o valor da causa deve "corresponder a prestação anual, diferente do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que no mesmo caso o valor da causa deve ser adequado a uma única prestação, sem parâmetros" (e-STJ fl. 400). Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 407-413). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. CUSTEIO. MONTANTE. VALOR DA CAUSA ART. 292, § 2º, DO CPC. 1. Nos litígios entre operadora de plano de saúde e beneficiário, envolvendo a extensão da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, a obrigação de fazer imposta em sentença possui natureza condenatória e valor econômico mensurável. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações que envolvem obrigação de fazer com prestações sucessivas e vincendas, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 (doze) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 292, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para dar provimento ao recurso especial.
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