STJ AREsp 2758984
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO À ÉPOCA DA PENHORA. CONCORDÂNCIA NA LIBERAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE CONDENOU O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA É INDEVIDA, UMA VEZ QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. NÃO ACOLHIDA. APELANTE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO MESMO APÓS TER CIÊNCIA QUE O IMÓVEL PENHORADO ESTAVA REGISTRADO NO NOME DO ORA EMBARGANTE, REQUEREU DIVERSAS VEZES DILIGÊNCIAS PARA VIABILIZAR O LEILÃO DO BEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 303 DO STJ. ALEGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVERIAM SER FIXADOS POR EQUIDADE ANTE A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA, ADOTANDO-SE UMA APLICAÇÃO EXTENSIVA DO DISPOSTO NO ART. 85, §8º, DO CPC. NÃO ACOLHIDA. TEMA 1.076 DO STJ. PRECEDENTES DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE FORMA EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl.148) No recurso especial (e-STJ fls. 159/170), a recorrente aponta a violação do art. 85 do Código de Processo Civil, argumentando que indevida a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, visto que não opôs resistência à pretensão deduzida pelos embargantes. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 236/245), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 247/249), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.