Decisão · STJ

STJ AREsp 2692393

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL. MENOR ONEROSIDADE. IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, pro cedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada COHAB. Insurgência da executada. (1) Contrarrazões. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso que impugna especificamente os pontos da decisão agravada. Preliminar afastada. (2) Recurso. Legitimidade da parte que, apesar de matéria de ordem pública, só pode ser discutida através de exceção de pré-executividade caso os argumentos da parte possam ser verificados de plano. Precedentes do STJ. Ausência de prova cabal quanto à sub- rogação. Necessidade de maior dilação probatória para a comprovação de que as taxas condominiais realmente foram antecipadas. Impossibilidade de discussão da legitimidade ativa via exceção de pré-executividade. (3) Contrato que afasta expressamente a sub-rogação/cessão de crédito no caso de antecipação de contas. Legitimidade ativa do condomínio evidenciada. (4) Necessidade de respeito a ordem legal, com preferência para a penhora de dinheiro. Execução que corre em interesse do credor. Desrazoabilidade de eventual expropriação do imóvel, que tem menor liquidez, frente a um débito que não possui valor elevado. (5) Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 48). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 67/70). No recurso especial (e-STJ fls. 75/96), além do dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 304, 346, inc. III, 347 e 349 do Código Civil e 805 do CPC. Sustenta, em síntese, i) a ilegitimidade do condomínio diante da sub-rogação dos créditos condominiais, e ii) a necessidade de observância da menor onerosidade ao devedor quanto à penhora realizada. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 171), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fl. 172/175), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL. MENOR ONEROSIDADE. IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, pro cedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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