Decisão · STJ

STJ AREsp 2421593

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-20publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos moradores da região. Precedentes. 2. A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALE S.A. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO - PRELIMINARES - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANOS INDIVIDUAIS DECORRENTES A CARGO DA PARTE AUTORA.
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