STJ AREsp 2537320
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RASTREADOR. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por X4 TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE AUXÍLIO MÚTUO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CIVILISTA. " .. Tendo em vista que a Ré não fornece serviços aos seus associados, mas apenas disponibiliza e gerencia um sistema mutualista em favor de seus membros, com o escopo de resguardar os interesses dos proprietários dos veículos inseridos no programa, não há se falar em aplicação das normas consumeristas ao caso em apreço. Ademais, enquanto na relação de consumo existe evidente desigualdade entre as partes que a compõem (consumidor e fornecedor), os vínculos associativos regem-se pela igualdade entre os seus membros" (Apelação Cível n. 0029325-43.2012.8.24.0038, de Joinville, rel. Joel Figueira Júnior). SISTEMA DE RASTREAMENTO. GERENCIAMENTO DE RISCO. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. NEGATIVA INDENIZATÓRIA FIRMADA EM CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. "1. A exigência, no contrato de seguro de veículo, à instalação de aparelho de rastreamento por satélite, quando da pactuação de seguro automotivo, não configura a denominada "venda casada" de produtos ou serviços, porquanto é opção fornecida em benefício do consumidor, viabilizando-lhe, inclusive, redução no valor do prêmio. 2. O não cumprimento, pelo segurado, de cláusula contratual expressa prevendo a instalação, no automotor, de aparelho rastreador, configura excludente de cobertura securitária, legitimando a recusa, pela seguradora, do pagamento da indenização pela ocorrência de furto/roubo do veículo" (Apelação Cível n. 2008.069040-1, de São Joaquim, rel. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2011). EXCLUSÃO DE RISCO APENAS À HIPOTESE DE FURTO E NÃO À ROUBO. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 440) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 447/481). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 492/511), a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) arts. 489, II, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - negativa da prestação jurisdicional em decorrência de a Corte local não se manifestar sobre as teses suscitadas, e ii) arts. 336, 341, 342, 489, II, § 1º, IV e V, e 1.013, § 1º, todos do Código de Processo Civil - ao argumento de que não se admite contestação genérica e que não há inovação recursal sobre o furto do veículo. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 524/539), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 550/552), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RASTREADOR. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.