Decisão · STJ

STJ AREsp 2988789

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO DE ORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o reconhecimento da nulidade de citação, alegando violação ao art. 251, III, do CPC. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância, afastando a alegação de nulidade por entender que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, não tendo sido elidida por prova cabal, sendo a conclusão reforçada pela juntada de ARs de citação recebidos pela empresa no mesmo endereço à época. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se o afastamento da nulidade da citação pelo Tribunal de origem, com base na fé pública do Oficial de Justiça e na análise do conjunto probatório, enseja o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e se o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. III. Razões de decidir 4. A conclusão do Tribunal de origem pela validade da citação baseou-se na fé pública do Oficial de Justiça e na ausência de prova cabal em sentido contrário nos autos, sendo ainda corroborada por outros documentos (ARs). A reversão desse entendimento, para acolher a nulidade, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a certidão do serventuário do Judiciário goza de presunção juris tantum de veracidade e autenticidade, demandando prova em contrário para seu afastamento. O acórdão recorrido, ao exigir prova cabal para desconstituir a certidão, está em plena consonância com a orientação desta Corte, o que atrai a Súmula 83/STJ. 6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ prejudica o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c", pois o suposto dissenso baseia-se em premissas fáticas não idênticas ou em entendimento já pacificado nesta Corte. 7. Rejeita-se o pedido de condenação do Agravante por litigância de má-fé, por não se vislumbrar dolo ou deslealdade processual em sua conduta. IV. Dispositivo 8 . Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1.892-1.901) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1.888-1.889). A questão debatida tem por contexto acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no bojo de agravo de instrumento que, mantendo a decisão proferida em primeira instância, afastou a alegação de nulidade de citação formulada pelo agravante (e-STJ fls. 1.839-1.842). O agravante, com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interpôs recurso especial em face do acórdão proferido em sede de agravo interno; argumenta violação ao artigo 251, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como aponta dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.844-1.857). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 1.888-1.889). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.892-1.901). Intimado nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, o agravado apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade e imputação de multa ao agravante por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 1.903-1.916). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO DE ORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o reconhecimento da nulidade de citação, alegando violação ao art. 251, III, do CPC. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância, afastando a alegação de nulidade por entender que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, não tendo sido elidida por prova cabal, sendo a conclusão reforçada pela juntada de ARs de citação recebidos pela empresa no mesmo endereço à época. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se o afastamento da nulidade da citação pelo Tribunal de origem, com base na fé pública do Oficial de Justiça e na análise do conjunto probatório, enseja o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e se o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. III. Razões de decidir 4. A conclusão do Tribunal de origem pela validade da citação baseou-se na fé pública do Oficial de Justiça e na ausência de prova cabal em sentido contrário nos autos, sendo ainda corroborada por outros documentos (ARs). A reversão desse entendimento, para acolher a nulidade, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a certidão do serventuário do Judiciário goza de presunção juris tantum de veracidade e autenticidade, demandando prova em contrário para seu afastamento. O acórdão recorrido, ao exigir prova cabal para desconstituir a certidão, está em plena consonância com a orientação desta Corte, o que atrai a Súmula 83/STJ. 6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ prejudica o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c", pois o suposto dissenso baseia-se em premissas fáticas não idênticas ou em entendimento já pacificado nesta Corte. 7. Rejeita-se o pedido de condenação do Agravante por litigância de má-fé, por não se vislumbrar dolo ou deslealdade processual em sua conduta. IV. Dispositivo 8 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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