STJ AREsp 2798651
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/STJ E 282 DO STF. INCIDÊNCIA 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e 282/STF. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nesta extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAURO CESAR FUCINA FACCO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. TESE REFUTADA. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. RECONHECIMENTO DE SALDO INADIMPLIDO FIRMADO PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 340). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 363-365). No recurso especial (e-STJ fls. 371-382), o recorrente alega violação aos artigos 1022, I e II, do CPC e ao artigo 884 do Código Civil. Sustenta, além da negativa de prestação jurisdicional, o enriquecimento ilícito do recorrido, visto que a quantidade efetivamente devida é aquém da cobrada. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 391-402), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 405-409), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/STJ E 282 DO STF. INCIDÊNCIA 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e 282/STF. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nesta extensão, negar-lhe provimento.