STJ REsp 2236288
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, não se configura erro grosseir o a interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FLÁVIO REIS BRITO e GISELLE REIS BRITO, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 1.096) Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial (e-STJ fls. 1.111/1.139), os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 203, § 1º, e 1.009 do Código de Processo Civil, aduzindo que: "(..) em primeiro plano, em primeiro lugar, ao contrário do entendimento do v. Acórdão vergastado, o provimento jurisdicional que encerra o processo, julgando seu mérito, é Sentença, seja qual for sua natureza, atacável pela via do Recurso de Apelação, na forma prevista no art. 203, § 1º c/c art. 1.009, ambos do CPC. (..) Nesse sentido, considerando a natureza do decisum que encerra o feito, ainda que se trate de mero incidente processual, é imprescindível destacar que se está diante de uma sentença terminativa, ou seja, um pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva com resolução de mérito em relação à pretensão deduzida naquele incidente." (e-STJ fl. 1.122) Apresentadas as contrarrazões às e-STJ fls. 1.187/1.190, o recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, não se configura erro grosseir o a interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso especial provido.