Decisão · STJ

STJ AREsp 3018845

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 735 DA SÚMULA DO STF. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A decisão liminar que trata de pedido de concessão de tutela de urgência possui natureza precária e provisória, sendo incabível recurso especial dela advindo, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 735/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROSÂNGELA MARCHIORI - ESPÓLIO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DENEGADO. : (i) PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: DESCABIMENTO. DECISÃO QUE, EMBORA SUCINTA, CONTÉM A FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO DESATE DA LIDE, TENDO O DOUTO JUÍZO BEM A QUO EXPLICITADO OS CRITÉRIOS QUE UTILIZOU PARA VALORAR AS PROVAS PRODUZIDAS NO FEITO, EXPONDO AS RAZÕES QUE FORMARAM O SEU CONVENCIMENTO. (ii) PRETENSA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: REJEITADA. QUESTÃO RESOLVIDA À LUZ DO ART.1º / E 5º DA LEI Nº 8.009 90. EXECUTADOS QUE, , NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR RESIDÊNCIA IN CASU HABITUAL E PERMANENTE NO IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE OS DEVEDORES POSSUEM DOMICÍLIO DIVERSO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. AGRAVO : DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPÕE SEJA REVOGADO O INTERNO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM SEDE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO" (e-STJ fl. 127). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 153/158). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial e negativa de prestação jurisdicional, violação dos arts. 1º da Lei 8.009/90 e 373 do Código de Processo Civil - porque a lei não previu nenhuma restrição à garantia do imóvel como bem de família. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 241/257), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 735 DA SÚMULA DO STF. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A decisão liminar que trata de pedido de concessão de tutela de urgência possui natureza precária e provisória, sendo incabível recurso especial dela advindo, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 735/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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