Decisão · STJ

STJ AREsp 2955753

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem concluiu, a partir das provas dos autos, que a parte não comprovou a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade de justiça. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELI SIMAO DE SOUZA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial (fls. 1.236/1.239). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (i) não incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), porquanto a parte agravante impugnou de forma clara os fundamentos do acórdão recorrido, bem como demonstrou a ocorrência de violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC); (ii) não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não se trata de reexame do conjunto fático-probatório, mas sim de nova valoração jurídica da prova; (iii) não incidência da Súmula 282/STF, pois o pedido de gratuidade de justiça foi discutido, e, ainda, foram opostos embargos de declaração. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.261/1.263). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem concluiu, a partir das provas dos autos, que a parte não comprovou a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade de justiça. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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