Decisão · STJ

STJ REsp 2209356

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED SUDOESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Plano de saúde. Tratamento de Autismo. Necessidade de tratamento consistente em psicologia comportamental baseada em ABA. Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Sentença de procedencia. Apelo da ré alegando cerceamento de defesa, pleiteando a anulação da sentença para que se dê oportunidade à realização de prova pericial. No mérito, aduz os mesmos argumentos expostos em contestação pleiteando a reforma integral da sentença. Alegação de que o tratamento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura integral devida. Rol da ANS que é apenas exemplificativo. Sentença mantida. Majoração da verba honorária em respeito ao ao preconizado pelo artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Recurso não provido" (e-STJ fl. 542). Opostos embargos de declaração, foram acolhidos nos termos da seguinte ementa: "Embargos de Declaração Alegação de omissões no julgamento de recurso de apelação (Omissões verificadas e supridas com o exame e rejeição das teses da embargante, de modo que fica mantida a decisão proferida, de desprovimento do recurso de apelação Embargos acolhidos, sem modificação do julgado" (e-STJ fls. 835/844). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 4º da Lei nº 9.961/2000, ante a competência privativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; (ii) arts. 10, V e VI, e 12 da Lei nº 9.656/1998, tendo em vista que o medicamento à base de canabidiol pleiteado nos presentes autos, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar - não está descrito no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio; e (iii) arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil, ao desconsiderar a observância dos precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça, notadamente o Tema 990/STJ, que trata da inexigibilidade de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 898). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.
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