Decisão · STJ

STJ AREsp 2579052

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O mero apontamento de artigos de lei, sem indicação de forma clara e direta de como teriam sido violados, caracteriza deficiência na fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Configura-se a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são objeto de análise pela instância de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284 do STF e 211 do STJ (e-STJ fls. 2.931/2.935). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 2.947/2.952, em suma, que, ao contrário do consignado, as razões recursais apontaram com exatidão a violação dos dispositivos legais invocados e que a questão relativa à razoável duração do processo foi prequestionada, sendo inaplicáveis os referidos óbices sumulares. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 2.966/2.975. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O mero apontamento de artigos de lei, sem indicação de forma clara e direta de como teriam sido violados, caracteriza deficiência na fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Configura-se a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são objeto de análise pela instância de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.
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