Decisão · STJ

STJ RMS 76688

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EBESA EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS S.A. contra acórdão assim ementado: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos. 3. Recurso ordinário não provido" (e-STJ fl. 827). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 838-847), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) o recurso especial era tempestivo; (ii) é cabível o mandado de segurança contra ato judicial quando presente ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, porque houve violação a direito líquido e certo decorrente da inércia da autoridade quanto ao desarquivamento do feito e à reabertura do prazo recursal; (iii) o direito de recorrer decorre do duplo grau de jurisdição, não incidindo a Súmula nº 7/STJ. Ao final, pugna pela reconsideração ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fl. 852). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ.
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