Decisão · STJ

STJ AREsp 2840866

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ 1. A jurisprudência do STJ, em harmonia com a Súmula 735 do STF, entende ser incabível recurso especial contra acórdão que decide pedido liminar ou de tutela antecipada, dada a natureza precária dessas decisões, salvo para discutir eventual violação aos dispositivos que regem a tutela provisória (art. 300 do CPC). 2. No caso, o Tribunal local manteve o arresto cautelar com base na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil da ação, além de indícios de desvio patrimonial, sendo vedado ao STJ reexaminar tais premissas fáticas (Súmula 7/STJ). 3 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LOLA MARIA LTDA E OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Parceria comercial Compra e venda de bens móveis - Deferimento de arresto de bens O título executivo é líquido, certo e exigível - O conjunto probatório indica ocultação de patrimônio - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso" (e-STJ fl. 273). No recurso especial, as recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais: arts. 113, 422, 476 e 477 do Código Civil; arts. 300, 485, IV, 805, 833, V, 835, § 3º, 917, § 2º, II e III, 1.019, I e 919, § 1º do Código de Processo Civil. Em síntese, sustentam ausência de interesse de agir da exequente diante de garantia real; impenhorabilidade de bens necessários à atividade empresarial; excesso de arresto e avaliação dissociada da prática de mercado; e necessidade de concessão de efeito suspensivo/ tutela de urgência recursal. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 327/357), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ 1. A jurisprudência do STJ, em harmonia com a Súmula 735 do STF, entende ser incabível recurso especial contra acórdão que decide pedido liminar ou de tutela antecipada, dada a natureza precária dessas decisões, salvo para discutir eventual violação aos dispositivos que regem a tutela provisória (art. 300 do CPC). 2. No caso, o Tribunal local manteve o arresto cautelar com base na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil da ação, além de indícios de desvio patrimonial, sendo vedado ao STJ reexaminar tais premissas fáticas (Súmula 7/STJ). 3 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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