STJ AREsp 3014474
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REQUISITOS DA LEI 6.015/73. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando f undamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inadmissível a alegação de que é possível a alteração do nome de forma imotivada em razão de alteração posterior da Lei, por constituir inovação recursal, não apreciada pelo acórdão recorrido, nem deduzida em apelação ou embargos de declaração, ausente, portanto, o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DOMINGOS ELIZEU DE ALMEIDA NETO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PRENOME. DESCABIMENTO. ASSENTO DE NASCIMENTO CORRETO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. MERO DESCONTENTAMENTO COM O PRENOME NÃO AUTORIZA A MODIFICAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - A troca de nome no registro civil pode ocorrer desde que se trate de situação excepcional e devidamente motivada. No caso dos autos, não logrou a autora demonstrar que está diante de situação extraordinária, na medida em que o nome constante no assento de nascimento está correto, devendo prevalecer, inexistindo erro de grafia, não se tratando da hipótese de constrangimento sofrido ou de exposição ao ridículo em razão da denominação. Logo, não evidenciado erro na grafia do prenome no assento de nascimento indevida a retificação de seu assento de nascimento. Inteligência dos requisitos dos artigos 56, 57 e 58 da Lei nº 6.015/73" (e-STJ fl. 105). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 125). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 16 do Código Civil; 56 e 57 da Lei 6.015/73 - porque a alteração do nome pode se dar imotivadamente. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 146/154), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REQUISITOS DA LEI 6.015/73. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando f undamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inadmissível a alegação de que é possível a alteração do nome de forma imotivada em razão de alteração posterior da Lei, por constituir inovação recursal, não apreciada pelo acórdão recorrido, nem deduzida em apelação ou embargos de declaração, ausente, portanto, o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.