Decisão · STJ

STJ REsp 2239143

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-10publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO QUE VENDEU A PASSAGEM AÉREA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DECOLAR.COM LTDA, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DE PARTE - Insurgência da requerida pleiteando o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Agência que desenvolve atividade econômica explorando o mercado econômico em conjunto com a companhia aérea - Obtenção de lucros com a mesma cadeia de consumo - Responsabilidade solidária que decorre de lei - Inteligência dos artigos 3º; 7º, parágrafo único e 18, do Código de Defesa do Consumidor - Ilícito atribuído a requerida - Teoria da Asserção - Verificação da responsabilidade da ré que impõe sua permanência no polo passivo da demanda - Hipótese de ilegitimidade passiva afastada - PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO - Transporte Aéreo Internacional - Cancelamento do voo da ida - Excludente da responsabilidade civil - Inocorrência - Falha na prestação de serviços - Caracterização - Dano moral - Ocorrência - Reacomodação em outro voo - Chegada ao destino após 48 (quarenta e oito) horas em relação àquela originalmente contratada - Perda de valores gastos com hospedagem e locomoção para outras localidades - Montante indenizatório fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Redução - Não acolhimento - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Valor considerado por esta C. 38ª Câmara em casos análogos ao dos autos - Sentença de procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 254). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 275/282). No recurso, a recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação do artigo 14, § 3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor. Aduz, em síntese, a sua ilegitimidade passiva, visto que a simples venda da passagem aérea pela recorrente não tem vinculação alguma com os alegados danos experimentados pelo recorrido, Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões (e-STJ fls. 321/328). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO QUE VENDEU A PASSAGEM AÉREA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
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