Decisão · STJ

STJ REsp 2133207

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. VENDA CASADA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao acórdão assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA CASADA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Na hipótese, para modificar a conclusão do acórdão recorrido, de que ficou comprovada a prática de venda casada na disponibilização de serviços de telecomunicações, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Impossibilidade, no caso, de redução da quantia fixada a título de danos morais coletivos, porquanto já estabelecida em valores razoáveis - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 deve ser aplicado, por simetria, tanto para o autor quanto para o réu da ação civil pública ajuizada por ente público, a impedir a condenação de qualquer um deles ao pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte." Em suas razões (e-STJ fls. 2.768-2.778), a embargante afirma, em síntese, que o acórdão embargado não se pronunciou sobre a alegada ocorrência de perda do objeto da ação, especialmente no tocante à obrigação de fazer, visto que o próprio acórdão recorrido reconheceu que o Ministério Público, no Auto de Constatação emitido em 2015, e a ANATEL, no PAC 53500.006739/2014-64, realizado em 2016, registraram não haver prática de venda casada. Ainda a título de suposta omissão, sustenta a impossibilidade de condenação ao pagamento de danos morais coletivos quando a questão sob julgamento envolve direitos essencialmente individuais, sem ofensa a valores fundamentais da sociedade. Para fins de prequestionamento, pede que o órgão colegiado se manifeste expressamente sobre os princípios do acesso à Justiça e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que, sanados os vícios indicados, seja dado integral provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação aos aclaratórios (e-STJ fl. 2.785). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. VENDA CASADA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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