Decisão · STJ

STJ AREsp 2934594

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de discussão, pelo tribunal local, acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado no acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MATHEUS DE QUEIROZ RAMOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTE A IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DE ACORDO COM O ART. 1.345 DO CPC , "O ADQUIRENTE DE UNIDADE RESPONDE PELOS DÉBITOS DO ALIENANTE, EM RELAÇÃO AO CONDOMÍNIO, INCLUSIVE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS". ESCRITURA COM CLÁUSULA EXPRESSA NO SENTIDO QUE A DÍVIDA CONDOMINIAL PERTENCE AO ADQUIRENTE, ORA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE E O CARÁTER PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 94). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 139/142). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 145/153), interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 422 do Código Civil, defendendo que a boa-fé objetiva impediria a imposição, ao adquirente, de débitos condominiais anteriores à sua imissão na posse. A contraminuta foi apresentada às e-STJ fls. 177/187. O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 188/193), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de discussão, pelo tribunal local, acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado no acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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