Decisão · STJ

STJ AREsp 2899456

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Atomplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. desafiando decisum de fls. 507/510, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. A parte agravante sustenta, em suma, que: (i) "não se aplica o enunciado da Súmula 7 deste E. STJ ao caso em apreço, visto que o cerne da presente demanda é, exclusivamente, de direito, não havendo qualquer necessidade de incursão no conjunto fático-probatório para o deslinde da controvérsia" (fl. 524); e (ii) "a decisão monocrática agravada aponta a ausência de demonstração nas razões do agravo em recurso especial, "que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do aresto recorrido, indicando, nesse sentido, julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos no decisório impugnado ou, ainda, que os precedentes citados pela decisão local não se aplicariam ao caso dos autos, providência da qual não se desincumbiu." No entanto, a despeito do entendimento exarado, tal circunstância ocorreu de forma expressa, quando a Agravante assim se manifestou no bojo do Agravo: "Da simples leitura do caso em tela, verifica-se o posicionamento conflitante do TRF3 se comparado ao firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça pelos acórdãos paradigmas: - REsp 1.272.827/PE (2011/0196231-6); - AGint no AREsp 1.689.171/SP)""(fl. 526). Pugna, assim, pelo afastamento do Verbete n. 182/STJ. Sem impugnação (fl. 540). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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