STJ AREsp 2840815
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. NATUREZA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a cláusula por descumprimento contratual, tem a natureza de cláusula penal cominatória e não compensatória, seria necessário o revolvimento de cláusulas contratuais, fatos e provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático- probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ONIVALDO ECA DE ANDRADE e VIAÇÃO CATARINO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 2256/2264). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência das Súmulas nº 282/STF e nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes aduzem que houve negativa de prestação jurisdicional porque o tribunal de origem deixou de tratar a preclusão consumativa sob a ótica da violação aos artigos 481, 482 e 346 do Código Civil. Além disso, defendem a manifesta afronta aos artigos 410, 411 e 416 do Código Civil, pois o seu acolhimento não requer interpretação contratual e nem reexame das provas colacionadas nos autos. Sustentam a não incidência da Súmula nº 7/STJ para o rateio proporcional das custas e honorários sucumbenciais, considerando que apenas o pedido de danos materiais foi acatado pelas instâncias ordinárias. Impugnação às e-STJ fls. 2.320/2.325. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. NATUREZA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a cláusula por descumprimento contratual, tem a natureza de cláusula penal cominatória e não compensatória, seria necessário o revolvimento de cláusulas contratuais, fatos e provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático- probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.