Decisão · STJ

STJ AREsp 2730654

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. O aresto trazido como paradigma trata dos honorários advocatícios fixados em ação de conhecimento julgada improcedente, enquanto o caso em análise trata de honorários fixados em razão da exclusão de litisconsorte em processo executivo. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXEQUENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. -A condenação em honorários advocatícios decorre do Princípio da Causalidade, ou seja, em regra, quem deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento das despesas processuais. -Tendo sido acolhida a exceção de pré executividade, para determinar a nulidade do aval prestado pelo executado, julgando extinto o processo em relação a ele, cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, já que foi a instituição bancária quem deu causa à sua propositura." (e-STJ fl. 201) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 235/241). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 247/261), o recorrente aponta interpretação divergente do art. 85, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a necessidade de fixação dos honorários advocatícios em valor fixo e não em percentual sobre o valor da causa. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 290), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 291/293), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. O aresto trazido como paradigma trata dos honorários advocatícios fixados em ação de conhecimento julgada improcedente, enquanto o caso em análise trata de honorários fixados em razão da exclusão de litisconsorte em processo executivo. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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