Decisão · STJ

STJ REsp 2235416

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por OSSIAN FONSECA TORRES JÚNIOR, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPACÃO DE TUTELA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170/01 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - TAXA DE JUROS - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. RECURSO REPETITIVO - RESP Nº 1.578.553/SP. SERVIÇO DE REGISTRO - RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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