STJ REsp 2239203
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não houve comprovação dos alegados danos morais em decorrência do atraso de voo demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VANESSA LÚCIA DA SILVA STROHMAIER, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "Apelação. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PRELIMINAR REJEITADA.NO MÉRITO, CANCELAMENTO DE VOO. COMPANHIA AEREA PRESTOU ASSISTÊNCIA À AUTORA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA" (e-STJ fl. 217). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial (e-STJ fls. 249/256, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 5º, X, da Constituição Federal; 14, do Código de Defesa do Consumidor; 186, do Código de Processo Civil; e da Súmula nº 130/STJ. Sustenta, em síntese, que "(..) a análise da responsabilidade civil, no caso em tela, foi equivocada ao exigir a demonstração de culpa para configurar o ato ilícito, desconsiderando a natureza objetiva da responsabilidade da companhia aérea" (e-STJ fl. 253). Argumenta que a negativa de indenização por danos morais, em razão da clara demonstração dos prejuízos suportados pela recorrente, representa uma flagrante violação do direito fundamental à reparação por danos morais, conforme previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Contrarrazões às e-STJ fls. 258/270. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não houve comprovação dos alegados danos morais em decorrência do atraso de voo demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 3. Recurso especial não conhecido.