Decisão · STJ

STJ HC 913707

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Provas ilícitas. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, em virtude de ilegalidade na busca domiciliar que acarretou no flagrante. 2. O Ministério Público estadual requer a revisão da decisão agravada, alegando fundada suspeita que permitiria a busca, além de óbices ao conhecimento do writ, por se tratar de substituto de recurso próprio e envolver revolvimento fático-probatório inviável na via eleita. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial na residência do agravado, sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. 4. A questão também envolve a análise da voluntariedade do consentimento do agravado para a entrada dos policiais em sua residência. III. Razões de decidir 5. A simples denúncia anônima, sem outros elementos preliminares que indiquem a ocorrência de um crime, não autoriza a entrada de policiais na residência mencionada. 6. O consentimento para a entrada deve ser voluntário e livre de qualquer coação ou intimidação, o que não foi comprovado nos autos. 7. A ausência de justa causa para a entrada policial torna nulas as provas obtidas, resultando na absolvição do agravado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. 2. O consentimento para a entrada deve ser voluntário e livre de coação, sendo ônus do Estado comprovar a voluntariedade do consentimento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 732.128/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.09.2022; STJ, HC 685.593/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 19.10.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci de habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, em virtude de ilegalidade na busca domiciliar que acarretou no flagrante. O Ministério Público estadual requer a revisão da decisão agravada, alegando que se configurou a fundada suspeita que permitiria a busca, bem como que existem óbices ao conhecimento do writ, por se tratar de substituto de recurso próprio bem como por envolver a questão revolvimento fático-probatório inviável na via eleita. Por fim, requer a reforma da decisão agravada e o reestabelecimento da condenação do ora paciente (fls. 242/266). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Provas ilícitas. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, em virtude de ilegalidade na busca domiciliar que acarretou no flagrante. 2. O Ministério Público estadual requer a revisão da decisão agravada, alegando fundada suspeita que permitiria a busca, além de óbices ao conhecimento do writ, por se tratar de substituto de recurso próprio e envolver revolvimento fático-probatório inviável na via eleita. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial na residência do agravado, sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. 4. A questão também envolve a análise da voluntariedade do consentimento do agravado para a entrada dos policiais em sua residência. III. Razões de decidir 5. A simples denúncia anônima, sem outros elementos preliminares que indiquem a ocorrência de um crime, não autoriza a entrada de policiais na residência mencionada. 6. O consentimento para a entrada deve ser voluntário e livre de qualquer coação ou intimidação, o que não foi comprovado nos autos. 7. A ausência de justa causa para a entrada policial torna nulas as provas obtidas, resultando na absolvição do agravado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. 2. O consentimento para a entrada deve ser voluntário e livre de coação, sendo ônus do Estado comprovar a voluntariedade do consentimento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 732.128/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.09.2022; STJ, HC 685.593/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 19.10.2021.
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